Estatuto

A Liga Acadêmica de Quiropraxia 2009 tem os seguintes componentes "executivos":

Diretoria: Aline Souza

___________Eduardo Teruya

____________Mara Célia Paiva

Patrono: Prof. Dr. Djalma José Fagundes


Coordenação: Profª Ana Paula

Albuquerque Facchinato



Contato:


LIGA ACADÊMICA DE QUIROPRAXIA - LAQ

Preâmbulo:

Os alunos do curso de QUIROPRAXIA

da Universidade Anhembi Morumbi, reunidos em

Assembléia Geral após composição

inspirados no objetivo de busca do conhecimento através da

pesquisa acadêmica, criam nesta data a

LIGA ACADÊMICA DE QUIROPRAXIA –

LAQ, pessoa jurídica de direito privado, que

vigorará por prazo indeterminado a

partir do registro do seu Estatuto Social e será

regida pelas normas nele contidas.

São Paulo, .... de ........... de 2009.



Liga

Acadêmica de

Quiropraxia







ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I - DA LIGA ACADÊMICA

Definição

Artigo 1. A Liga Acadêmica de Quiropraxia – LAQ é organização destinada ao estudo e a prática da quiropraxia por parte dos acadêmicos com orientação e supervisão dos professores e profissionais já qualificados na área.

Parágrafo único. A LAQ tem como lema a seguinte frase:

Perita Manus Mens Exculta

(Mente Cultivada, Habilidade com as Mãos)

Objetivos

Artigo 2. A LAQ tem por objetivo:

a) pesquisas acadêmicas sobre as técnicas em Quiropraxia e área da saúde ;

b) prática supervisionada das técnicas da alínea anterior;

c) constante aperfeiçoamento da Quiropraxia no Brasil;

d) divulgação da Quiropraxia em qualquer âmbito;

e) lutar o reconhecimento e valoração da profissão de quiropraxista.

Princípios

Artigo 3. A união dos acadêmicos de Quiropraxia buscará a efetiva conclusão dos objetivos descritos no artigo 2º do presente Estatuto Social (ES), sempre observando os seguintes princípios:

I – da igualdade;

II – da liberdade de expressão;

III – da democracia;

IV – da independência político-partidária;

V – da solidariedade;

§ 1º Todos os membros, orientadores, pacientes, voluntários ou qualquer pessoa que participar de palestras, fóruns de debates, congressos etc. ou qualquer outra atividade desenvolvida pela LAQ ou por qualquer entidade parceira, deverá ser tratada com respeito e consideração, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

§ 2º As atividades da LAQ visam à construção do conhecimento, bem como o aprimoramento do mesmo, dessa forma, é imprescindível que ao falar o participante tenha liberdade para se expressar com quaisquer termos, salvo no que ferir os princípios da Liga.

§ 3º A LAQ, como o próprio nome já diz é a união, a coligação de vários indivíduos para propagar o estudo e a pesquisa técnicas em Quiropraxia e área da saúde, assim, é de extrema necessidade que todos tenham o direito de opinar, de ouvir e de ser ouvido quando das tratativas dos temas inerentes aos objetivos da LAQ.

§ 4º A LAQ é instituição voltada aos assuntos concernentes ao estudo e pesquisa, buscará sempre que possível participar politicamente de reivindicações e da defesa dos direitos dos estudantes, sem, contudo, filiar-se ou fazer parceria com qualquer entidade político-partidária.

§ 5º A Quiropraxia é a inspiração pela qual surge a LAQ, dessa forma, estão implícitos no princípio da solidariedade que trata o inciso V do artigo 3º do ES os princípios da defesa dos direitos humanos, da valoração a vida, da cidadania e mente sã: corpo são.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Conselho

Artigo 4. Cabe a supervisão das atividades acadêmicas da LAQ ao CONSELHO formado por professores e profissionais de Quiropraxia, bem como indicar dentre seus membros o COORDENADOR:

I – o CONSELHO é formado pelo grupo de ORIENTADORES;

Orientador

II – ORIENTADOR é o professor(a) de Quiropraxia ou profissional da área que participe habitualmente e com compromisso das atividades da LAQ;

Parágrafo único. Cabe ao ORIENTADOR:

a) supervisionar o grupo de estudos sobre determinado tema;

b) orientar atividades práticas;

c) ministrar estudo de caso;

d) e supervisionar o atendimento ao público.

Coordenador

III – o COORDENADOR é membro do CONSELHO indicado pela maioria dos orientadores para coordenar as atividades da liga durante o ano letivo.

Artigo 5. São atribuições do COORDENADOR:

I – coordenar as atividades da liga junto com a DIRETORIA;

II – elaborar juntamente com a DIRETORIA o plano de atividades (Tutorial de Atividades);

III – representar o CONSELHO perante a DIRETORIA e a Assembléia Geral;

IV – fiscalizar a DIRETORIA e seus membros;

Parágrafo único. O COORDENADOR é a última instância recursal da LAQ, sendo que não haverá recurso das suas decisões, ainda que arbitrárias, salvo se ferir os princípios da Liga ocasião em que caberá ao CONSELHO a apreciação de Recurso Administrativo.

Diretoria

Artigo 6. A DIRETORIA é o órgão executivo da LAQ composta por:

I – PRESIDENTE;

II – VICE-PRESIDENTE;

III – TESOUREIRO;

IV – SECRETÁRIO.

§ 1º Os cargos da DIRETORIA serão ocupados, necessariamente, por MEMBRO.

§ 2º A DIRETORIA será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte a eleição.

§ 3º A atribuição principal da DIRETORIA é a de conduzir os trabalhos nas Reuniões Deliberativas, Assembléias Gerais, atividades e eventos promovidos pela LAQ.

§ 4º Em caso de descumprimento das atribuições da DIRETORIA ou de qualquer de seus componentes, cabe ao COORDENADOR decidir em última instância a penalidade a ser aplicada ao caso concreto.

Benefícios da Diretoria

Artigo 7. Aos diretores serão destinados primeiramente os benefícios concedidos à LAQ, sendo que quando por qualquer motivo, obedecendo a ordem dos incisos do artigo 6, não houver interesse ou possibilidade de receber o benefício o mesmo será encaminhado ao próximo da lista, se nenhum membro da diretoria quiser receber o benefício cabe ao PRESIDENTE elaborar forma de sorteio justo para os MEMBROS.

Presidente

Artigo 8. O PRESIDENTE será eleito por maioria simples (50%+1) dos MEMBROS que comparecerem a votação e depois de confirmada a eleição deverá indicar os demais membros da DIRETORIA para tomarem posse.

§ 1º São atribuições do PRESIDENTE:

I – representar a LAQ perante a comunidade, os órgão da Universidade Anhembi Morumbi, bem como perante quaisquer outros órgãos públicos ou privados;

II – presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais;

III – manter o coordenador informado sobre o andamento das atividades da LAQ, através de relatórios periódicos;

IV – assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras garantindo sua integridade;

V – aplicar e atualizar as tarefas de sua competência;

VI – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Vice-presidente

§ 2º São atribuições do VICE-PRESIDENTE:

I – auxiliar o PRESIDENTE em todas as suas funções;

II – substituir, com as mesmas atribuições, o PRESIDENTE, em sua ausência ou impedimento;

III – aplicar e atualizar as tarefas de sua competência;

IV – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Tesoureiro

§ 3º São atribuições do TESOUREIRO:

I – elaborar o balanço financeiro da LAQ;

II – organizar e administrar as receitas e despesas da LAQ;

III – apresentar relatórios periódicos sobre as finanças da LAQ e manter o PRESIDENTE atualizado sobre todas as questões patrimoniais;

IV – substituir, com as mesmas atribuições, o VICE-PRESIDENTE, em sua ausência ou impedimento;

V – aplicar e atualizar as tarefas de sua competência;

VI – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Secretário

§ 4º São atribuições do SECRETÁRIO:

I – secretariar as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais, registrando-as em Livro Ata;

II – substituir, com as mesmas atribuições, o TESOUREIRO, em sua ausência ou impedimento;

III – aplicar e atualizar as tarefas de sua competência;

IV – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Membros

§ 5º São MEMBROS da LAQ os acadêmicos do 1º ao 9º semestre do curso de Quiropraxia da Universidade Anhembi Morumbi.

I – são direitos dos MEMBROS:

a) participar de todas as atividades da LAQ, salvo aquelas que tiverem restrição de número de participantes, ou as que dependerem de pagamento de ingresso;

b) participar, mediante a apresentação de sua carteira de estudante, de palestras e cursos práticos;

c) votar e ser votado;

II – são deveres dos MEMBROS:

a) comprometer-se e observar os princípios do presente estatuto;

b) trabalhar com afinco para cumprir os objetivos do artigo 2º do presente ES;

c) participar do maior número de reuniões da LAQ;

d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

III – disposições gerais para os MEMBROS:

a) a participação Grupo de Estudo Orientado está condicionado à participação no respectivo curso;

b) estarão desligados automaticamente da LAQ os acadêmicos que completarem o 9º semestre do curso de Quiropraxia.

TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Atividades

Artigo 9. A LAQ terá suas atividades realizadas uma vez por semana, com exceção das seguintes situações:

a) nos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da Universidade Anhembi Morumbi;

b) nos dias que tiver atividade especial da qual mereça participação dos MEMBROS;

c – a DIRETORIA poderá suspender as atividades da LAQ, em determinados dias quando julgar necessário.

Cronograma Anual de Atividades

Artigo 10. As atividades deverão seguir o um Cronograma Anual de Atividades da LAQ.

Parágrafo único. O Cronograma Anual de Atividades LAQ é o cronograma da LAQ, ele será elaborado pela DIRETORIA com o auxílio do COORDENADOR, sempre observando o artigo 2º do ES.

Reunião Deliberativa

Artigo 11. A Reunião Deliberativa é órgão deliberativo da LAQ, composta pela DIRETORIA, COORDENADOR e CONSELHO.

Parágrafo único. Os demais MEMBROS da LAQ serão convocados para as Reuniões Deliberativas a critério da DIRETORIA.

Artigo 12. Compete a Reunião Deliberativa:

I – elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades;

II – estabelecer estratégias para cumprir o cronograma;

III – apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades da LAQ;

IV – apreciar e em segunda instância, julgar fatos relacionados aos MEMBROS;

Artigo 13. A Reunião Deliberativa será convocada quando julgar necessário a DIRETORIA, o COORDENADOR ou por um dos componentes do CONSELHO.

§ 1º A presença dos membros nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º O prazo do parágrafo anterior poderá ser proscrito caso a DIRETORIA (todos), o COORDENADOR e ORIENTADORES (pelo menos dois) estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.

§ 3º Caso houver mais de duas faltas da DIRETORIA, cabe ao COORDENADOR apreciar e em última instância julgar a permanência do PRESIDENTE no cargo.

§ 4º Por ocasião de votação, cada um dos membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.

§ 5º Caso houver empate no número de votos caberá ao COORDENADOR a decisão final.

§ 6º As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um dos presentes na respectiva Reunião.

Assembléia Geral

Artigo 14. A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os MEMBROS da LAQ.

§ 1º Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova DIRETORIA da LAQ, em reunião a ser realizada no último dia de atividade.

§ 2º Por ocasião de votação, somente os acadêmicos MEMBROS da LAQ terão direito a um voto secreto.

§ 3º O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos MEMBROS.

§ 4º Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova assembléia com 48 horas de antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.

§ 5º A nova DIRETORIA será eleita por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um dos acadêmicos MEMBROS presentes na respectiva assembléia.

Artigo 15. A LAQ somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com a aprovação de dois terços dos membros, sendo o seu patrimônio social destinado a entidade de ensino, de pesquisa ou extensão acadêmica conforme determinação da assembléia.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Transição

Artigo 16. A eleição da nova DIRETORIA será realizada conforme o disposto no artigo 6º do presente ES, imediatamente após a eleição os diretores eleitos já podem exercer suas funções.

§ 1º A primeira DIRETORIA deve ser eleita em ASSEMBLÉIA GERAL INALGURAL convocada pelos membros da DIRETORIA PROVISÓRIA.

§ 2º A ASSEMBLÉIA GERAL INALGURAL poderá ser composta por apenas pelos alunos interessados na criação da LAQ.

§ 3º A DIRETORIA PROVISÓRIA será formada pelos alunos interessados na criação da LAQ, desde que haja um professor de Quiropraxia acompanhando e figurando como COORDENADOR PROVISÓRIO até a data do registro, passa essa etapa, até o final do ano letivo, o COORDENADOR PROVISÓRIO passa a exercer as funções efetivas de COORDENADOR.

§ 4º Caso o ano letivo já tenha iniciado, impedindo o cumprimento do § 1º do artigo 14 do ES, a DIRETORIA PROVISÓRIA poderá levar a LAQ a registro e permanecer como DIRETORIA oficial até a transição.

Compromisso

Artigo 17. Os acadêmicos membros, coordenador, diretores e orientadores devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Artigo 18. Os serviços prestados pelos membros, coordenador, diretoria e orientadores não serão remunerados.

Convênios

Artigo 19. Os convênios e parcerias deverão ser firmados pela DIRETORIA mediante a observação dos princípios e objetivos do presente estatuto.

Público

Artigo 20. Somente poderão freqüentar as atividades de Atendimento ao Público e Grupo de Estudo Orientado os acadêmicos Membros da LAQ, além dos Orientadores.

Artigo 21. As palestras, em geral, terão público livre.

Artigo 22. Cursos de Técnicas Aplicadas à Quiropraxia serão abertos a não-membros desde que sejam profissionais de Quiropraxia.

Artigo 23. As atividades regulares, pré-estabelecidas, serão obrigatórias aos MEMBROS que se inscreveram.

Artigo 24. As atividades não regulares, isto é, aquelas realizadas fora do período regular pré-estabelecido, serão optativas.

Artigo 25. O limite máximo de faltas nas atividades regulares é de 25%.

Artigo 26. As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:

I – falecimento de familiares;

II – doença (necessário apresentação de atestado médico);

III – congressos (necessário apresentação de certificado de participação);

Parágrafo único. A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, mediante apresentação de Certificado de participação.

Artigo 27. Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas do artigo 25 do ES, não justificadas, serão automaticamente desligados da atividade realizada.

Artigo 28. Os MEMBROS da LAQ deverão respeitar e cumprir o Código de Ética para o Exercício da Quiropraxia no Brasil.

Artigo 29. Os casos omissos ao presente estatuto serão julgados em primeira instância pela DIRETORIA e em segunda instância, se necessário, na Reunião Deliberativa, persistindo a omissão, segue a regra do parágrafo único do artigo 5º deste ES.

São Paulo, ...... de ................. de 2009.

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PRESIDENTE

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TESOUREIRO

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